Mozal desafia PGR e rejeita acusações de ilegalidade em Moçambique
A empresa reagiu após a PGR entrar em ação para impedir a sua retirada do território nacional

A multinacional Mozal reagiu com braço de ferro à intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique, rejeitando qualquer ilegalidade na decisão de colocar a fundição de alumínio em regime de “conservação e manutenção”. A empresa sustenta que se trata de uma medida operacional estratégica e aponta incongruências no documento emitido pelo Ministério Público.
O diferendo jurídico entre o Estado moçambicano e a gigante do alumínio ganha, assim, um novo capítulo. Em comunicação dirigida ao Procurador-Geral Adjunto, a Mozal refutou categoricamente a alegação de que a paralisação da produção, prevista para março de 2026, exija aprovação unânime dos acionistas, defendendo que a decisão se enquadra nas competências normais de gestão da administração.
Em contraste com a interpretação da PGR, que considera a paragem como uma suspensão material da actividade, a empresa afirma que a medida visa a preservação dos activos e a salvaguarda das instalações, com o objectivo de garantir condições para uma futura retoma da produção. A Mozal classifica a decisão como temporária e prudencial, afastando qualquer intenção de abandono da actividade.
A multinacional contesta ainda a qualificação jurídica da intimação, sublinhando que a sociedade mantém plenamente a sua personalidade jurídica e o normal funcionamento dos seus órgãos sociais. Segundo informações avançadas pelo jornal 4vês, a administração entende que não existe fundamento legal para classificar a manutenção preventiva como abandono do negócio.
No plano jurídico, a empresa invoca o dever fiduciário dos administradores de agir no melhor interesse da sociedade, defendendo que a adopção destas medidas constitui uma expressão legítima dessa responsabilidade, não carecendo de deliberação da Assembleia-Geral, avança o portal Kelven Mídia.
Um dos pontos mais sensíveis da resposta da Mozal incide sobre a própria forma da intimação. A empresa aponta uma inconsistência temporal relevante: o documento faz referência a factos previstos para 2026, mas apresenta data de março de 2025. Segundo a multinacional, tal situação deve ser objecto de clarificação formal, por razões de certeza e segurança jurídica, numa crítica implícita à fundamentação processual do Ministério Público.



