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PGR suspende encerramento da Mozal em Moçambique

Procuradoria Geral da República entra em ação e impede encerramento da Mozal em Moçambique

De acordo com o comunicado da empresa em 2025, a MOZAL havia anunciado que iria encerrar as suas atividades em Moçambique apartir de Março de de 2026.

A Procuradoria-Geral da República de Moçambique (PGR) lançou uma nota a notificar a empresa Mozal S.A. para se conformar com a lei e abster-se de implementar a decisão de colocar a fundição de alumínio em regime de conservação e manutenção, prevista para iniciar a 15 de Março de 2026.

De acordo com um documento oficial em que a nossa equipe teve acesso, a decisão da empresa foi tornada pública em Dezembro de 2025. No entanto, o Estado moçambicano, através do Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), considera a medida foi tomada à margem do quadro legal, estatutário e contratual aplicável.

A PGR ainda sustenta que a suspensão total ou parcial de uma actividade de grande relevância deve ser deliberada mediante a uma Assembleia Geral, com o consentimento dos accionistas, e não podendo resultar de uma decisão unilateral. Segundo a instituição governamental, trata-se de uma matéria que exige aprovação por unanimidade, conforme estabelecido no Código Comercial e nos acordos internos da sociedade.

O documento destaca ainda a inexistência de evidências de uma deliberação válida em Assembleia Geral, bem como a ausência de consentimento expresso de accionistas relevantes, como a Industrial Development Corporation of South Africa, entidade que detém mais de 25% das acções da empresa.

A Procuradoria sublinha igualmente que os administradores têm o dever legal de agir com diligência e no interesse da sociedade, devendo assegurar que decisões com impacto estrutural respeitem todos os procedimentos legais e estatutários.

Para finalizar, a Mozal foi formalmente notificada a não avançar com a implementação da decisão e a informar a PGR, no prazo de cinco dias, sobre as medidas adoptadas para repor a legalidade ou prestar os devidos esclarecimentos. A instituição alerta que o incumprimento da notificação poderá configurar crime de desobediência, nos termos da legislação penal em vigor no país.

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